O Provimento 205 OAB é a norma do Conselho Federal da Ordem, de 15 de julho de 2021, que regula a publicidade na advocacia. Ele permite o marketing jurídico, o anúncio pago e a presença nas redes, desde que a publicidade seja informativa, sóbria e não sirva para captar cliente. O texto tem 13 artigos e um Anexo Único que trata de cada ferramenta, do Google Ads ao chatbot. As proibições mais lembradas são falar de honorário ou gratuidade, prometer resultado, usar caso concreto e ostentar bens.

Este texto resume o que está escrito no provimento, que lemos no site oficial da OAB em 15 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. A campanha no Google, na prática, está no nosso guia de tráfego no Google Ads para escritório de advocacia.

O que diz o Provimento 205 OAB, artigo por artigo

O provimento substituiu o antigo Provimento 94/2000. Foi publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois. Os artigos que tratam de publicidade são os oito primeiros. Os demais criam o comitê, dão poder às seccionais e cuidam da vigência.

ArtigoO que diz, em resumo
1ºPermite o marketing jurídico dentro do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética. A informação precisa ser objetiva e verdadeira, e quem divulga responde por ela.
2ºDefine os conceitos, entre eles publicidade ativa, publicidade passiva e captação de clientela.
3ºA publicidade deve ser meramente informativa, discreta e sóbria. Lista cinco condutas vedadas.
4ºLibera o marketing de conteúdo, com anúncio pago ou não, sem mercantilização nem gasto excessivo. Trata de vídeo de audiência, contatos e impulsionamento fraudulento.
5ºPermite anúncio pago, logomarca, foto do escritório e participação em lives. Proíbe pagar para aparecer em ranking ou prêmio.
6ºNa publicidade ativa, veda falar das dimensões e da estrutura do escritório. Em qualquer publicidade, veda ostentação, promessa de resultado e caso concreto.
7ºAs regras valem também para conteúdo que não é de advocacia, se puder atingir a reputação da classe.
8ºProíbe divulgar a advocacia junto com outra atividade, salvo o magistério. Trata do coworking.
9º a 13Criam o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, dão poder às seccionais, incorporam o anexo e revogam o Provimento 94/2000.

O texto completo, com o anexo, está no site da OAB. Vale abrir, porque é curto.

Publicidade ativa e passiva, a distinção que decide quase tudo

Publicidade passiva é a que só chega a quem buscou informação sobre o advogado ou sobre o tema. Publicidade ativa é a que atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado nada. As duas definições estão nos incisos VI e VII do artigo 2º.

Essa diferença explica por que o anúncio na busca do Google é aceito e o vídeo ostensivo não é. Quem digita “advogado trabalhista em Recife” pediu a informação. Quem está assistindo a um vídeo qualquer não pediu.

O artigo 4º admite as duas formas no marketing de conteúdo jurídico. O artigo 6º aperta a ativa, vetando falar de tamanho, qualidade ou estrutura física do escritório. Uma foto da sala de reunião pode aparecer, pelo artigo 5º. O que não pode é um anúncio ativo dizendo que o escritório tem “a maior estrutura da cidade”.

O que é captação de clientela

O inciso VIII do artigo 2º define captação como o uso de marketing que, de forma ativa, busca angariar clientes “pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio”. O resultado não importa. Mesmo que ninguém contrate, a peça que empurra o leitor para entrar com uma ação já é o problema.

As cinco condutas vedadas do artigo 3º

O artigo 3º é o coração da publicidade na advocacia. Ele exige caráter meramente informativo e lista o que não pode.

  1. Referência direta ou indireta a honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos ou redução de preço como forma de captar cliente.
  2. Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade.
  3. Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
  4. Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  5. Distribuição indiscriminada de brindes, cartões e material impresso ou digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

O primeiro item derruba a “consulta gratuita” e o “parcelamos em 10 vezes”. O quarto derruba “o melhor escritório”, “líder em causas ganhas” e “não perca seu direito”. O terceiro é o mais esquecido. Escrever “especialista” sem o título é infração, e “atuação em direito previdenciário” resolve.

O que o Anexo Único diz sobre cada ferramenta

O anexo é a parte mais prática do Provimento 205 OAB, porque fala de ferramenta por nome. Resumimos as que mais aparecem no dia a dia de um escritório.

FerramentaO que o anexo diz
Google Ads e compra de palavra-chavePermitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras em consonância com a ética. Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é proibido.
Patrocínio e impulsionamento nas redesPermitido, desde que não seja publicidade com oferta de serviço jurídico.
Grupos de WhatsAppPermitidos com pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório.
ChatbotPermitido para facilitar a comunicação, sem tirar a pessoalidade do atendimento.
Aplicativo que responde consultaNão é admitido de forma indiscriminada, para não cliente.
Mala diretaVedada para a coletividade. Só para clientes e quem pediu ou autorizou.
Lives, YouTube e redes sociaisPermitidos, se o conteúdo respeitar o Código de Ética e o provimento.
Anuários e rankingsSó os que mostram a metodologia ou dizem ser mera compilação. Pagar para entrar é vedado.
Criação de conteúdo e artigosCaráter técnico e informativo, sem resultado concreto, clientes, valores ou gratuidade.

Impulsionar post pode, oferecer serviço no post impulsionado não

Esse é o ponto que mais gera dúvida no Instagram. O post que explica um prazo de aposentadoria pode ser impulsionado. O post “Teve o benefício negado? Fale com a nossa equipe” é oferta de serviço, e impulsionado deixa de caber no anexo. O detalhe do que postar está em Instagram para advogados.

Provimento 205 OAB e publicidade no Google, com números

No Google, a regra encontra o leilão. E o leilão da advocacia é caro em algumas áreas. No nosso levantamento de CPC por setor, o ponto médio do lance para advocacia criminal foi R$ 20,27, e “advogado criminal” chegou a R$ 34,32. É o lance estimado pelo Google para o topo da página em outubro de 2026, não o que cada empresa paga.

Clique caro cria tentação. Quem paga R$ 30 por clique quer um anúncio que “converta”, e aí aparecem o “grátis”, o “melhor” e a promessa. O provimento fecha essas três portas. O que sobra, e funciona, é o anúncio que diz área, cidade e forma de atendimento, como mostramos no guia da campanha.

Também levantamos em outubro de 2026 os 60 perfis que o Google Maps mostra primeiro em São Paulo, Rio e Belo Horizonte para “escritório de advocacia”, e lemos o site de 54 deles.

O que medimos nos sitesResultado
Link de WhatsApp no site74%
Tag do Google Ads instalada20%
Dados estruturados (schema)74%
Sem Tag Manager e sem GA430%
Nota média dos perfis no Google4,89

O WhatsApp no site está coberto pelo provimento. O parágrafo 3º do artigo 4º equipara ao e-mail os dados de contato, incluindo site, redes sociais e aplicativos de mensagem, em caráter informativo. Ter o botão é permitido. Usar a lista de contatos para disparar oferta em massa é mala direta, e o anexo veda.

A tag do Google Ads em só 20% dos sites mostra outro ponto. O provimento não fala de medição, mas medir é o que permite ao escritório saber se o anúncio informativo está trazendo contato sem precisar apelar no texto.

O que costuma virar processo ético

Cada item abaixo contraria um trecho específico do provimento.

  • “Consulta gratuita” ou “primeira avaliação sem custo” em anúncio ou post. É gratuidade, vedada pelo artigo 3º, inciso I.
  • Post comemorando decisão favorável, mesmo sem o nome do cliente. O artigo 4º, parágrafo 2º, veda referência a decisões e resultados em vídeo de atuação, e o artigo 6º veda caso concreto.
  • Foto de carro, viagem ou relógio no perfil profissional. É ostentação, vedada pelo parágrafo único do artigo 6º.
  • Pagar para receber prêmio de “advogado do ano”. O artigo 5º, parágrafo 1º, proíbe.
  • Usar o símbolo da OAB na logomarca do escritório. O artigo 5º, parágrafo 2º, veda.
  • Divulgar o escritório junto com uma imobiliária ou contabilidade parceira. É o artigo 8º.

Perguntas frequentes

O que diz o provimento 205 da OAB? Que o marketing jurídico é permitido, desde que informativo, sóbrio e sem captação de clientela. Ele proíbe falar de honorário e gratuidade, prometer resultado, usar caso concreto, se comparar e ostentar bens, e traz um anexo com as regras de cada ferramenta.

O Provimento 205 OAB permite anúncio pago? Sim. Os artigos 4º e 5º admitem anúncio pago nos meios não vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina, e o anexo permite a compra de palavra-chave no Google quando responde a uma busca do cliente.

Advogado pode impulsionar post no Instagram? Pode, se o post não contiver oferta de serviço jurídico. Conteúdo informativo pode ser impulsionado.

O que é publicidade ativa na advocacia? É a divulgação que atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado o anunciante. Nela o artigo 6º veda falar das dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório.

Posso divulgar o valor da consulta? Não. O artigo 3º, inciso I, veda referência direta ou indireta a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captar cliente.

Este resumo não substitui o texto. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, confirme com a sua seccional da OAB, que pode ter orientação própria da comissão de fiscalização.

Confira se a sua conta respeita o texto

Se o escritório já anuncia no Google, o Raio-X gratuito do Google Ads mostra os anúncios no ar, as buscas que trazem clique e se o contato está sendo medido. A visão geral dos canais do escritório está no guia de marketing jurídico para escritórios.